Repatriação de Recursos, o que muda em 2019?
Em 2016, a Receita Federal regulamentou a lei que permite a repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior. Foi estabelecido um período para entregar ao fisco uma declaração listando os bens e recursos não declarados até 31 de dezembro de 2014. Naquele momento, todo o processo foi digital e não foi necessária a comprovação das informações.
No início de 2019, a Receita anunciou que os brasileiros que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) poderão ser intimados a comprovar com documentos, a origem dos recursos, para demonstrar que os bens oriundos de atividade econômica lícita.
O que mais mudou nessa lei?
Sugestão de fonte: Hugo José Sellmer é advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marins Bertoldi, um dos maiores do sul.
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe aqui a sua opinião! ;)